POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE PARA PARCEIROS COMERCIAIS
1. INTRODUÇÃO
Diante dos desafios que a humanidade enfrenta como um todo, entendemos que fazemos parte da solução. Por este motivo, desenvolvemos esse documento, que estabelece os princípios básicos de conduta ambiental, social e de governança (ASG) que a WSL LATAM espera de todos os seus parceiros comerciais. Cumprimos integralmente as legislações aplicáveis e esperamos que as empresas, clientes e contratados com os quais nos associamos façam o mesmo.
2. OBJETIVO E ALCANCE
Esta Política obedece a uma visão estratégica para a integração efetiva das questões ambientais, sociais e de governança (ASG) no processo decisório da WSL LATAM. A política se aplica a toda a cadeia de fornecimento da WSL LATAM, aplicando tanto a parceiros comerciais diretos como à sua própria cadeia de fornecimento. Neste sentido, o parceiro comercial responderá de forma solidária e ilimitada por descumprimentos que, eventualmente, ocorram em sua cadeia de fornecimentos (o que inclui as subcontratadas).
3. PRINCÍPIOS GERAIS DE ATUAÇÃO
A fim de cumprir seu compromisso de gestão sustentável em toda a cadeia de valor, a WSL LATAM espera que seus parceiros comerciais cumpram com os seguintes princípios de atuação:
I. Cumprimento da legislação: o parceiro comercial deverá cumprir a todo momento com a legislação, seja internacional, nacional ou local aplicável. Quando o requisito mínimo da WSL LATAM (incluído nesta Política ou em normativa interna) seja superior à legislação aplicável deverá ser cumprido este requisito mínimo.
II. Respeito pelas pessoas: a WSL LATAM espera de seu parceiro comercial:
a. A proibição do trabalho forçado e dos maus-tratos aos seus funcionários. Isto inclui a proibição de qualquer forma de tráfico de seres humanos.
b. Garantir a abolição do trabalho infantil.
c. Assegurar um horário de trabalho que não seja excessivo e que o horário máximo de trabalho cumpra com a legislação nacional.
d. Respeitar a liberdade de associação de seus trabalhadores.
e. Pagar o salário-mínimo exigido pela lei vigente para as horas habituais de trabalho, as horas extras e o diferencial correspondente às horas extraordinárias.
III. Saúde e segurança: o parceiro comercial deverá oferecer aos seus funcionários um ambiente de trabalho seguro e com as condições de salubridade, tendo em conta as normas locais, nacionais e internacionais e em consonância com perigos/riscos específicos para cada atividade. Devem-se tomar as medidas adequadas para evitar lesões e acidentes relacionados ou produzidos no desempenho do trabalho, minimizando as causas dos perigos inerentes à prática e ao ambiente de trabalho. O parceiro comercial equipará os trabalhadores de ferramentas para o desenvolvimento de suas atividades, bem como equipamentos de proteção individual ou coletivos, que garantam as condições mínimas de segurança necessárias de acordo com os riscos aos quais estão expostos.
IV. Diversidade, inclusão e não discriminação: o parceiro comercial deve se comprometer a tratar todos os funcionários de forma justa e a não discriminar por motivos de raça, sexo, idade, idioma, religião, deficiência, orientação sexual, opinião, origem, posição econômica, nascimento, filiação a sindicatos ou qualquer outra condição ou circunstância pessoal ou social. O parceiro comercial deve promover a diversidade e a igualdade de oportunidades através de medidas que promovam o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e a integração de grupos em risco de exclusão, garantindo a igualdade de oportunidades entre seus funcionários.
V. Respeito pelo meio ambiente: estamos comprometidos com a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais. Cumprimos integralmente as leis e regulamentos ambientais, incluindo aqueles relacionados ao descarte de resíduos.
a. Cumprimento da Lei: o parceiro comercial deverá agir em todos os momentos, em conformidade com a legislação ambiental internacional, nacional ou local, especialmente em matéria de resíduos, energia, emissões, ruído, consumo de recursos ou de substâncias perigosas.
b. Política ambiental: o parceiro comercial deverá ter uma política ambiental documentada e atualizada, que inclua o compromisso com a proteção ambiental, da biodiversidade, o cumprimento das leis aplicáveis e a melhoria contínua.
c. Mudança climática: o parceiro comercial tomará as medidas necessárias para minimizar o impacto de sua atividade sobre a mudança climática, considerando nesta análise toda a cadeia de valor (âmbitos 1, 2 e 3 de suas emissões de gases de efeito estufa). O parceiro comercial trabalhará para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa, definindo metas de redução desejavelmente baseadas na ciência. O parceiro comercial responderá aos pedidos da WSL LATAM de informações sobre emissões de gases de efeito estufa e consumo de energia para os produtos e serviços que fornece à WSL.
d. Eco-design: o parceiro comercial deverá esforçar-se por aplicar o princípio de precaução de forma a minimizar o potencial impacto ambiental de sua atividade. Para o fazer terá em consideração a totalidade do ciclo de vida, evitando ao mesmo tempo a poluição ambiental. O parceiro comercial deverá oferecer produtos e serviços baseados em práticas de eco-design, considerando, entre outros fatores, o consumo de energia ou a incorporação de materiais menos poluentes.
e. Resíduos: o parceiro comercial deverá adotar processos sistemáticos de gestão de resíduos de acordo com a legislação aplicável, especialmente no caso dos resíduos resultantes de sua atividade nas praias, priorizando, sempre que possível, os tratamentos de reutilização e de reciclagem, com o objetivo de contribuir para a economia circular.
f. Substâncias e produtos perigosos: o parceiro comercial deverá cumprir todas as leis, regulamentos e requerimentos relacionados com a proibição ou restrição de utilização de substâncias específicas. Os produtos químicos perigosos e outros materiais contidos nos produtos, especialmente aqueles listados como Substâncias Altamente Preocupantes do Regulamento REACH, devem ser identificados e gerenciados para garantir o seu uso seguro, a sua reciclagem ou a sua reutilização e eliminação. Seu uso deve ser evitado e, se isso não for possível, minimizado, sempre em conformidade com as disposições do Regulamento REACH. O fornecedor se compromete a fornecer equipamentos elétricos ou eletrônicos em conformidade com todas as normas relevantes da UE, incluindo, entre outras, as normas RoHS e REACH, independentemente do país de utilização, incluindo também países não europeus. Nos casos específicos em que a WSL LATAM assim o solicitar, o parceiro comercial deve assinar a declaração ambiental sobre equipamentos elétricos ou eletrônicos, declarando expressamente o cumprimento dos regulamentos mencionados ou, no caso de existirem, dos regulamentos equivalentes aplicáveis no território em questão.
g. Plástico zero: nos eventos da WSL LATAM, é proibido a entrada, comercialização e uso de recipientes e embalagens descartáveis de material plástico ou similares. É vetado, portanto, a entrada e utilização dos seguintes produtos descartáveis: Garrafas plásticas de bebidas; Canudos plásticos descartáveis; Copos plásticos descartáveis; Pratos plásticos descartáveis; Talheres plásticos descartáveis; Sacolas plásticas; Embalagens e recipientes descartáveis de poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrusado (XPS), popularmente conhecidos como isopor, e destinados ao acondicionamento de alimentos e bebidas; Demais produtos descartáveis compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares.